LICENÇA AMBIENTAL (atividades potencialmente poluidoras)


O que é?
De acordo com a Decreto Municipal nº 4.280, 13 de setembro de 2021, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, excluído os atos de competência de outros entes federados.

As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme tabela abaixo: 

 

 

CLASSE POR PORTE E POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

1

2

3

4

CRITÉRIOS LOCACIONAIS DE ENQUADRAMENTO

0

LAS - Cadastro

LAS - Cadastro

LAS - RAS

LAC1

1

LAS - Cadastro

LAS - RAS

LAC1

LAC2

2

LAS - RAS

LAC1

LAC2

LAC2

 
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica responsável pela atividade licenciável pelo Município de Montes Claros.

Etapas para realização deste serviço:

1. Verificar o enquadramento do empreendimento ou atividade
O enquadramento deverá ser verificado oficialmente por meio de consulta à Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023 (CLIQUE AQUI), a qual é soberana. Como forma de auxílio/apoio, que não sobrepõe à referida Deliberação, esta Secretaria disponibiliza também a possibilidade de consulta à Tabela de Correlação dos Códigos CNAE e Atos de Liberação da SEMMA (CLIQUE AQUI).

2. Requerer a Licença Ambiental
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.

Necessária a correta classificação da modalidade da licença pela qual seu pedido transcorrerá, podendo ser as seguintes:

a) Licenciamento Ambiental Simplificado via Cadastro (LAS-Cadastro):
Ocorrerá análise em uma única fase, por meio de cadastro pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental, resultando na concessão de uma LAS-Cadastro.

Caso seja necessário intervenção ambiental (corte de árvore, supressão vegetal ou intervenção em APP), a respectiva autorização deverá ser requerida junto ao processo de licenciamento ambiental, previamente à instalação do empreendimento ou atividade, observada a competência dos demais entes federativos.

b) Licenciamento Ambiental Simplificado via Relatório Ambiental Simplificado (LAS-RAS):
Ocorrerá análise em uma única fase, por meio de apresentação de Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma LAS-RAS.

Caso seja necessário intervenção ambiental (corte de árvore, supressão vegetal ou intervenção em APP), a respectiva autorização deverá ser requerida junto ao processo de licenciamento ambiental, previamente à instalação do empreendimento ou atividade, observada a competência dos demais entes federativos.

c) Licenciamento Ambiental Concomitante via LAC 1:
Ocorrerá análise em uma única fase, compreendendo as etapas de viabilidade ambiental (LP), de instalação (LI) e de operação (LO) da atividade ou do empreendimento, por meio de apresentação de Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA) pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma LAC 1.

Se o requerimento é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, sem a devida licença ambiental prévia, ou seja, após qualquer intervenção feita no local do empreendimento, a análise ocorrerá na modalidade corretiva (LOC), em fase única.

Caso seja necessário intervenção ambiental (corte de árvore, supressão vegetal ou intervenção em APP), a respectiva autorização deverá ser requerida juntamente ao processo de licenciamento ambiental, previamente à instalação do empreendimento ou atividade, observada a competência dos demais entes federativos.

d) Licenciamento Ambiental Concomitante via LAC 2:
Ocorrerá análise das etapas de viabilidade ambiental (LP) e instalação (LI) do empreendimento ou atividade, com análise posterior da operação (LO); ou, análise da viabilidade ambiental (LP) com posterior análise concomitante da instalação (LI) e operação (LO), por meio de apresentação de Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA) pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma LAC 2.

Se o requerimento de LAC 2 é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, sem a devida licença ambiental prévia, ou seja, após qualquer intervenção feita no local do empreendimento, a análise ocorrerá na modalidade corretiva, podendo ser LIC com posterior LO; ou LIC e LO em fase única; ou LOC em fase única.

Caso seja necessário intervenção ambiental (corte de árvore, supressão vegetal ou intervenção em APP), a respectiva autorização deverá ser requerida juntamente ao processo de licenciamento ambiental, previamente à instalação do empreendimento ou atividade, observada a competência dos demais entes federativos.

e) Renovação da Licença de Operação:
O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental de operação (fase única ou LO) com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Documento(s):
Os documentos necessários para a formalização do processo administrativo encontram-se listados no próprio requerimento, conforme modalidade do licenciamento.

- Requerimento - LAS-Cadastro (CLIQUE AQUI)


- Requerimento - LAS-RAS ou LAC (CLIQUE AQUI)
 

ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.

Valor:
1. Custo de análise licenciamento ambiental: varia conforme modalidade e fase da atividade ou empreendimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.280, de 13 de setembro de 2021que deverá ser emitida por meio de Documento de Arrecadação Municipal (CLIQUE AQUI), a ser preenchido da seguinte forma: 

• “Tipo de Taxa Municipal”: MEIO AMBIENTE;
• “Taxa Municipal”: Modalidade - Classe - Fase - Listagem;
• Selecionar a natureza jurídica e preencher CPF/CNPJ do Requerente.

Para consultar os valores do exercício 2023, CLIQUE AQUI.

Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 |  E-mail: gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br

O andamento do processo administrativo deverá ser consultado por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.

Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da formalização do processo administrativo devidamente instruído.

Após a análise da solicitação, o certificado, os motivos do arquivamento ou indeferimento do pedido, ficará disponível para acesso por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirada mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.

Referências:
Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023 (CLIQUE AQUI);

Dúvidas frequentes:

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LICENÇA OU PROCESSO LICENCIATÓRIO (CLIQUE AQUI)

PRORROGAÇÃO DE PRAZO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE CONDICIONANTES (CLIQUE AQUI)

DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (CLIQUE AQUI)

SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE LICENÇA AMBIENTAL (CLIQUE AQUI)

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL (CLIQUE AQUI)

MODELO DE PUBLICAÇÕES EM PERIÓDICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO (CLIQUE AQUI)