O que é?
É um documento emitido pelo órgão ambiental municipal que autoriza a intervenção ambiental com poda drástica, corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas, ornamentais e/ou frutíferas exóticas vivas, situadas em imóveis urbanos particulares ou áreas públicas (praças, canteiros centrais ou prédios públicos), limitado até no máximo 5 (cinco) indivíduos arbóreos.
Acima de 5 (cinco) indivíduos arbóreos caracterizará intervenção ambiental e deverá ser regularizado através de Requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental (CLIQUE AQUI).
Considera-se indivíduo arbóreo aquele que possua no mínimo 2,0 (dois) metros de altura e no mínimo 15 (quinze) centímetros de circunferência, medidos na altura do peito.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar intervenção ambiental com corte ou aproveitamento de no máximo 5 (cinco) árvores isoladas vivas em área urbana, desde que observadas as seguintes condições:
Etapas para realização deste serviço:
Deverá observar o fluxograma abaixo:
Requerer a Autorização Simplificada para corte ou poda de árvores isoladas em área urbana
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.
Documentos obrigatória:
Se pessoa jurídica (incluir também):
Se procuração (incluir também):
Em caso de áreas comuns em condomínios (incluir também):
Em caso de imóvel alugado e/ou de terceiros (incluir também):
ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.
Valor:
1. Taxa de Expediente no valor de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos), exercício 2022, conforme Decreto nº 4343, 27 de dezembro de 2021, que deverá ser emitida por meio de Documento de Arrecadação Municipal (CLIQUE AQUI), a ser preenchido da seguinte forma:
• “Tipo de Taxa Municipal”: MEIO AMBIENTE;
• “Taxa Municipal”: ABERTURA DE PROC. DIVERSOS MEIO AMBIENTE;
• Selecionar a natureza jurídica e preencher CPF/CNPJ do Requerente.
Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 | https://semma.montesclaros.mg.gov.br/
O andamento do processo administrativo deverá ser consultado através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.
Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da formalização do processo administrativo devidamente instruído.
Após a análise do requerimento, a autorização, o motivo do arquivamento ou indeferimento do pedido será enviado ao endereço eletrônico informado pelo Requerente, também ficará disponível para acesso através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirar pessoalmente mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.
Referências:
Lei Municipal nº 3.754/2007 (.pdf)
Decreto Municipal nº 2.568/2008 (.pdf)
Dúvidas frequentes:
NOTA 1: A árvore, cujo tronco esteja na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes e só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
NOTA 2: As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independente de autorização.
NOTA 3: Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular;
NOTA 4: O corte ou poda de árvores somente será realizado pela SEMMA quando a árvore estiver localizada em praças, parques, canteiros centrais, prédios públicos municipais ou se a árvore apresentar comprovado risco de queda e estiver situada em calçada de imóvel particular. Nestes casos a solicitação para avaliação poderá ser registrada através de Denúncia (CLIQUE AQUI).
NOTA 5: Em caso de urgência ou emergência envolvendo árvores deverá acionar o Corpo de Bombeiros, ligue 193, dispensa-se a autorização.
NOTA 6: Em caso da árvore estiver em contato com a fiação elétrica, acionar a CEMIG, ligue 116, dispensa-se a autorização.
NOTA 8: Os projetos de infra-estrutura urbana (água, esgoto, eletrificação, telefonia ou equivalente) e de sistema viário deverão ser compatibilizados com a arborização existente, devendo ser ouvido o CODEMA.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO SIMPLIFICADA DE CORTE/PODA (EM CONSTRUÇÃO)
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