AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE(S) ISOLADA(S) VIVA(S) DE ARBORIZAÇÃO URBANA


O que é?
É um documento emitido pelo órgão ambiental municipal que autoriza o corte de árvore(s) viva(s) no(s) caso(s) de arborização urbana.

Entende-se por "arborização urbana" as árvores de espécies nativas ou exoticas, plantadas no perímetro urbano, em áreas particulares ou públicas. 

Considera-se "árvore" aquela que possua no mínimo 2,0 (dois) metros de altura e no mínimo 15 (quinze) centímetros de circunferência, medidos na altura do peito.

Nos casos de bosques urbanos, em matas ciliares e em fragmentos remanescentes de vegetação nativa caracterizará intervenção ambiental e deverá ser regularizado através de Requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental (CLIQUE AQUI).

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar o corte de árvore(s) viva(s) no(s) caso(s) de arborização urbana.

Etapas para realização deste serviço:
Caso a árvore esteja em contato com a rede elétrica, acionar a CEMIG, ligue 116.

Caso a árvore apresente risco de urgência ou emergência, acionar o Corpo de Bombeiros Militar, ligue 193.

Caso a árvore esteja em área pública (praça, canteiro central ou em prédios públicos) o requerimento poderá ser registrado através de protocolo de ofício ou por meio de registro de Sugestão/Denuncia (CLIQUE AQUI).

Caso a árvore esteja localizada no passeio/calçada ou no interior de imóvel particular, o proprietário do imóvel ou seu representante legal deverá formalizar o requerimento, conforme especificado a seguir:

Requerer a Autorização Simplificada para corte ou poda de árvores isoladas em área urbana
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.

Documentos obrigatórios:

  • Requerimento de corte de árvore(s) viva(s) plantada(s) em área urbana (CLIQUE AQUI), corretamente preenchido e assinado, sem rasuras;
  • Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do PROPRIETÁRIO(A) DO IMÓVEL ou REPRESENTANTE LEGAL;
  • Cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do imóvel; ou cópia da Certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 1 ano; ou outro documento que caracterize a Posse por Justo Título ou Declaração de Posse por Simples Ocupação;

Se pessoa jurídica (incluir também):

  • Cópia do Contrato Social ou última alteração, ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Se procuração (incluir também):

  • Documento de procuração com cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante e outorgado;

Em caso de áreas comuns em condomínios (incluir também):

  • Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do REQUERENTE ou SÍNDICO;
  • Abaixo-assinado contendo assinatura dos condôminos ou Ata da Reunião na qual foi acordado a(s) intervenção(ões);

Em caso de imóvel alugado e/ou de terceiros (incluir também):

  • Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do REQUERENTE (LOCATÁRIO/PROCURADOR);
  • Cópia do contrato de arrendamento, aluguel ou comodato;
  • Autorização por escrito do(a) proprietário(a) do imóvel, informando que está de acordo com o procedimento, caso não esteja expresso no contrato específico.

ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.

Valor: GRATUITO (LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022).

Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 |  E-mail: gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br

O andamento do processo administrativo deverá ser consultado por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.

Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da formalização do processo administrativo devidamente instruído.

Após a análise do requerimento, a autorização, o motivo do arquivamento ou indeferimento do pedido ficará disponível para acesso através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirar pessoalmente mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.

Referências:

Lei Municipal nº 3.754/2007 (.pdf)

Decreto Municipal nº 2.568/2008 (.pdf)

Dúvidas frequentes:

NOTA 1: A árvore, cujo tronco esteja na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes e só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

NOTA 2: As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independente de autorização.

NOTA 3: Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular;

NOTA 4: O corte ou poda de árvore somente será realizado pela SEMMA quando  estiver localizada em praças, parques, canteiros centrais, prédios públicos municipais ou se a árvore situada na calçada de imóvel particular apresentar comprovado risco de queda. Nestes casos a solicitação para avaliação deverá ser registrada através de Sugestão/Denúncia (CLIQUE AQUI).

NOTA 5: Em caso de urgência ou emergência envolvendo árvores deverá acionar o Corpo de Bombeiros, ligue 193, dispensa-se a autorização.

NOTA 6: Em caso da árvore estiver em contato com a fiação elétrica, acionar a CEMIG, ligue 116, dispensa-se a autorização.

NOTA 8: Os projetos de infra-estrutura urbana (água, esgoto, eletrificação, telefonia ou equivalente) e de sistema viário deverão ser compatibilizados com a arborização existente, devendo ser ouvido o CODEMA.

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO SIMPLIFICADA DE CORTE/PODA (EM CONSTRUÇÃO)