O que é?
Há atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Montes Claros, nas seguintes situações:
a) Atividades não listadas na Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023;
b) Atividades que tenham seus parâmetros de porte abaixo do limite mínimo previsto na Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023;
c) Atividades dispensadas de renovação de licença operação, conforme Art. 20, § 7º da Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023;
d) Competência do licenciamento de outros entes federados.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica dispensada de licenciamento ambiental pelo Município de Montes Claros, sem prejuízo da eventual obrigação junto ao ente estadual ou federal.
Etapas para realização deste serviço:
1. Verificar o enquadramento do empreendimento ou atividade
O enquadramento deverá ser verificado oficialmente por meio de consulta à Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023 (CLIQUE AQUI), a qual é soberana. Como forma de auxílio/apoio, que não sobrepõe à referida Deliberação, esta Secretaria disponibiliza também a possibilidade de consulta à Tabela de Correlação dos Códigos CNAE e Atos de Liberação da SEMMA (CLIQUE AQUI).
2. Requerer a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.
Documentos obrigatórios:
Se pessoa jurídica (incluir também):
Se procuração (incluir também):
Se houver intervenção ambiental (incluir também):
ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.
Valor: GRATUITO (LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022).
Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 | E-mail: gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br
O andamento do processo administrativo deverá ser consultado por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.
Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da formalização do processo administrativo devidamente instruído.
Após a análise do requerimento, o certificado, o motivo do arquivamento ou indeferimento do pedido ficará disponível para acesso por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirar mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.
Legislação:
Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023.
Dúvidas frequentes:
NOTA 1: Caso o código CNAE possua correlação com atividade passível de licenciamento ambiental, porém, por definição, o empreendimento se enquadre como "ATIVIDADE E UNIDADE AUXILIAR", nos termos da Resolução CONCLA n° 1/2008, assim definido como estabelecimento de apoio administrativo ou técnico, sem o exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, poderá ser dispensada da regularização ambiental, a critério do órgão ambiental, mediante manifestação formal do requerente. Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares são: escritórios de serviços de engenharia, construtoras ou similares, gestão gerencial e administrativa, etc.
NOTA 2: A atividade dispensada de atos de liberação da SEMMA, mas que seja eventualmente passível de licenciamento junto ao Estado de Minas Gerais, poderá obter certificado de dispensa de licenciamento ambiental municipal, porém constará no respectivo certificado a ser emitido a observação de eventual licenciamento ambiental estadual.
NOTA 3: A atividade com porte inferior ao parâmetro mínimo descrito na Deliberação Normativa CODEMA n° 01/2023 será dispensada de licenciamento ambiental municipal. Aquela atividade cujo porte seja superior ao parâmetro máximo descrito na referida Deliberação Normativa, obrigatoriamente dependerá de licenciamento ambiental junto ao Estado de Minas Gerais.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO (EM CONSTRUÇÃO)
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