PRORROGAÇÃO DE PRAZO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DE CONDICIONANTES


O que é?
Em razão de fato superveniente ou no caso de impossibilidade técnica de cumprimento de medida condicionante estabelecida em certificado de licença vigente, o empreendedor poderá requerer a exclusão da medida, a prorrogação do prazo para o seu cumprimento ou a alteração do conteúdo da condicionante imposta.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica detentora de certificado de licença ambiental vigente, desde que formalize requerimento devidamente instruído com a justificativa e a comprovação da impossibilidade de cumprimento, até o vencimento do prazo de cumprimento estabelecido na respectiva condicionante.

Etapas para realização deste serviço:

1. Requerer a prorrogação de prazo, alteração ou exclusão de condicionantes
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.

Documentos obrigatórios:

  • Ofício com qualificação do empreendedor (nome completo, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, endereço físico para  correspondência), qualificação do representante legal (nome completo, profissão, cédula de identidade, CPF, endereço eletrônico), número do processo administrativo de licenciamento ambiental, identificação da(s) condicionante(s) ou prazo(s) objeto de prorrogação, alteração ou exclusão, acompanhado da(s) respectiva(s) justificativa(s) e documento(s) comprobatório(s);
  • Cópia da Guia de Arrecadação de Tributos Municipais referente à Solicitações Pós Concessão de Licenças e cópia do respectivo comprovante pagamento;

Se procuração (incluir também):

  • Documento de procuração com cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante e outorgado;

ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.

Valor:
1. Taxa de Solicitações Pós Concessão de Licença  que deverá ser emitida por meio de Documento de Arrecadação Municipal (CLIQUE AQUI), a ser preenchido da seguinte forma:

• “Tipo de Taxa Municipal”: MEIO AMBIENTE;
• “Taxa Municipal”: SOLICITAÇÕES PÓS-CONCESSÃO LICENÇA;
• Selecionar a natureza jurídica e preencher CPF/CNPJ do Requerente.

Para consultar os valores para o exercício 2023, CLIQUE AQUI.

Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 |  E-mail: gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br

O andamento do processo administrativo deverá ser consultado através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.

Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da formalização do requerimento devidamente instruído.

Após a análise do requerimento, o certificado, o motivo do arquivamento ou indeferimento do pedido será enviado ao endereço eletrônico informado pelo Requerente, também ficará disponível para acesso através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirar pessoalmente mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.

Referências:
Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023.

Dúvidas frequentes:

(EM CONSTRUÇÃO)