DECLARAÇÃO ANM - LICENÇA ESPECÍFICA


O que é?
É um documento emitido pelo Município, atestando a viabilidade locacional da área requerida para atividade minerária.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que estejam em processo de registro de licença junto à Agência Nacional de Mineração - ANM.

Etapas para realização deste serviço:
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.

Documentação obrigatória:

  • Ofício com qualificação do empreendedor (nome completo, CPF/CNPJ, endereço eletrônico e endereço físico para correspondência), qualificação do representante legal (nome completo, profissão, cédula de identidade, CPF, endereço eletrônico, telefone), requerendo Licença Específica - Declaração ANM;
  • Cópia da Guia de Arrecadação de Tributos Municipais referente à Taxa de Fiscalização - Declaração ANM e cópia do respectivo comprovante de pagamento;
  • Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do PROPRIETÁRIO(A) DO IMÓVEL;
  • Cópia da Certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 1 ano; ou outro documento que caracterize a Posse por Justo Título ou Declaração de Posse por Simples Ocupação;
  • Cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR;
  • Memorial descritivo da área licenciada com coordenadas geodésicas (Datum SIRGAS2000);
  • Arquivo digital em formato ShapeFile da poligonal requerida (Datum SIRGAS2000).

Em caso de imóvel alugado e/ou de terceiros (incluir também):

  • Cópia do Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do REQUERENTE;
  • Autorização por escrito do(a) proprietário(a) do imóvel, informando que está de acordo com o procedimento.

Se pessoa jurídica:

  • Cópia do Contrato Social ou última alteração, ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Se procuração:

  • Documento de procuração com cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante e outorgado;

ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.

Valor:
1. Taxa de Fiscalização - Declaração ANM, que deverá ser emitida por meio de Documento de Arrecadação Municipal (CLIQUE AQUI), a ser preenchido da seguinte forma:

• “Tipo de Taxa Municipal”: MEIO AMBIENTE;
• “Taxa Municipal”: DECLARAÇÃO AMBIENTAL (MODELO DNPM/ANM);
• Selecionar a natureza jurídica e preencher CPF/CNPJ do Requerente.

Para consultar os valores do exercício 2023, CLIQUE AQUI.

Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 | gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br

O andamento do processo administrativo deverá ser consultado através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.

Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da formalização do processo administrativo devidamente instruído.

Após a análise da solicitação, o certificado, os motivos do arquivamento ou indeferimento do pedido, ficará disponível para acesso por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirada mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.

Legislação e referências:

 

Dúvidas frequentes: