DECLARAÇÃO COPAM - CERTIDÃO DE REGULARIDADE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL


O que é?
É um documento emitido pelo Município, atestando a regularidade da atividade quanto ao uso e ocupação do solo municipal para fins de licenciamento ambiental junto aos órgãos estaduais e federais, conforme disposto no §1º, art. 10, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e art. 18 do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018, bem como para atendimento ao disposto no art. 13 da Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que estejam em processo de licenciamento ambiental junto aos entes estaduais ou federais.

Etapas para realização deste serviço:
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.

Documentação obrigatória:

  • Requerimento Certidão COPAM (CLIQUE AQUI), corretamente preenchido e assinado;
  • Cópia da Guia de Arrecadação de Tributos Municipais referente à Taxa de Fiscalização - Declaração COPAM e cópia do respectivo comprovante de pagamento;
  • Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do EMPREENDEDOR ou REPRESENTANTE LEGAL;
  • Cópia da Certidão de inteiro teor, expedida no prazo máximo de 1 ano; ou outro documento que caracterize a Posse por Justo Título ou Declaração de Posse por Simples Ocupação;
  • Cópia da Consulta de Viabilidade da JUCEMG ou cópia do Alvará de Funcionamento do último exercício;

Se pessoa jurídica:

  • Cópia do Contrato Social ou última alteração, ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Se procuração:

  • Documento de procuração com cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante e outorgado;

ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.

Valor:

1. Taxa de Fiscalização (Declaração Modelo COPAM) que deverá ser emitida por meio de Documento de Arrecadação Municipal (CLIQUE AQUI), a ser preenchido da seguinte forma:

• “Tipo de Taxa Municipal”: MEIO AMBIENTE;
• “Taxa Municipal”: DECLARAÇÃO AMBIENTAL (MODELO DNPM/ANM);
• Selecionar a natureza jurídica e preencher CPF/CNPJ do Requerente.

Para consultar os valores do exercício 2023, CLIQUE AQUI.

Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 | gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br

O andamento do processo administrativo deverá ser consultado através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.

Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da formalização do processo administrativo devidamente instruído.

Após a análise da solicitação, o certificado, os motivos do arquivamento ou indeferimento do pedido, ficará disponível para acesso por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirada mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.

Legislação e Referências:

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018

Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Dúvidas frequentes:

(EM CONSTRUÇÃO)