O que é?
É um documento emitido pelo órgão ambiental municipal que autoriza o corte de árvore(s) viva(s) no(s) caso(s) de arborização urbana.
Entende-se por "arborização urbana" as árvores de espécies nativas ou exoticas, plantadas no perímetro urbano, em áreas particulares ou públicas.
Considera-se "árvore" aquela que possua no mínimo 2,0 (dois) metros de altura e no mínimo 15 (quinze) centímetros de circunferência, medidos na altura do peito.
Nos casos de bosques urbanos, em matas ciliares e em fragmentos remanescentes de vegetação nativa caracterizará intervenção ambiental e deverá ser regularizado através de Requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental (CLIQUE AQUI).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar o corte de árvore(s) viva(s) no(s) caso(s) de arborização urbana.
Etapas para realização deste serviço:
Caso a árvore esteja em contato com a rede elétrica, acionar a CEMIG, ligue 116.
Caso a árvore apresente risco de urgência ou emergência, acionar o Corpo de Bombeiros Militar, ligue 193.
Caso a árvore esteja em área pública (praça, canteiro central ou em prédios públicos) o requerimento poderá ser registrado através de protocolo de ofício ou por meio de registro de Sugestão/Denuncia (CLIQUE AQUI).
Caso a árvore esteja localizada no passeio/calçada ou no interior de imóvel particular, o proprietário do imóvel ou seu representante legal deverá formalizar o requerimento, conforme especificado a seguir:
Requerer a Autorização Simplificada para corte ou poda de árvores isoladas em área urbana
Fazer a juntada de toda documentação pertinente e agendar o atendimento presencial para protocolo através do telefone (38) 2211-3338.
Documentos obrigatórios:
Se pessoa jurídica (incluir também):
Se procuração (incluir também):
Em caso de áreas comuns em condomínios (incluir também):
Em caso de imóvel alugado e/ou de terceiros (incluir também):
ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SEMMA OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.
Valor: GRATUITO (LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022).
Canais de prestação:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
(38) 2211-3338 | E-mail: gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br
O andamento do processo administrativo deverá ser consultado por meio do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI), utilizando o número do processo e a chave de acesso.
Quanto tempo leva?
Prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da formalização do processo administrativo devidamente instruído.
Após a análise do requerimento, a autorização, o motivo do arquivamento ou indeferimento do pedido ficará disponível para acesso através do Protocolo Digital (CLIQUE AQUI) e uma via impressa ficará à disposição para retirar pessoalmente mediante agendamento do atendimento presencial através do telefone (38) 2211-3338.
Referências:
Lei Municipal nº 3.754/2007 (.pdf)
Decreto Municipal nº 2.568/2008 (.pdf)
Dúvidas frequentes:
NOTA 1: A árvore, cujo tronco esteja na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes e só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
NOTA 2: As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido, independente de autorização.
NOTA 3: Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular;
NOTA 4: O corte ou poda de árvore somente será realizado pela SEMMA quando estiver localizada em praças, parques, canteiros centrais, prédios públicos municipais ou se a árvore situada na calçada de imóvel particular apresentar comprovado risco de queda. Nestes casos a solicitação para avaliação deverá ser registrada através de Sugestão/Denúncia (CLIQUE AQUI).
NOTA 5: Em caso de urgência ou emergência envolvendo árvores deverá acionar o Corpo de Bombeiros, ligue 193, dispensa-se a autorização.
NOTA 6: Em caso da árvore estiver em contato com a fiação elétrica, acionar a CEMIG, ligue 116, dispensa-se a autorização.
NOTA 8: Os projetos de infra-estrutura urbana (água, esgoto, eletrificação, telefonia ou equivalente) e de sistema viário deverão ser compatibilizados com a arborização existente, devendo ser ouvido o CODEMA.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO SIMPLIFICADA DE CORTE/PODA (EM CONSTRUÇÃO)
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