A SEMMAD e o CODEMA participam efetivamente do processo de licenciamento ambiental no âmbito Municipal, cujas classes são abrangidas pelas atividades classificadas como as de classe 1 e classe 2, assim definidas, em consonância com as normas Federai e Estaduais acerca das atividades de impacto local.

O planejamento da ocupação do solo urbano é uma atribuição do poder local, tendo como referência a competência originária municipal (art.23 CRFB/88) para legislar em matéria ambiental, observado os parâmetros da norma geral federal, bem como o impacto local, assim entendido como aquele cuja atuação não extrapola os limites da competência exclusiva, bem como as delimitações territoriais municipais.

Nesse sentido, estão sujeitos ao procedimento licenciatório toda e quaisquer atividade que cause poluição ambiental (nos termos do art.3º da Lei 9.605/81) observada a classificação de cada atividade.
Assim, o Município dispõe sobre atividades que serão objeto de licenciamento, conforme Deliberações do CODEMA e Lei municipal 3.754/07.

Nossas ações são destinadas à melhoraria da qualidade ambiental da cidade e da zona rural do município e, com isto, melhorar, ainda mais, a qualidade de vida dos montesclarences.

Com isso, estamos à disposição para bem prestar os serviços de nossa competência, bem como estamos abertos para receber sugestões e reclamações pertinentes.

Antes de iniciar qualquer atividade cujo impacto recaia sobre recursos ambientais, seja qual for sua atividade, se informe sobre os procedimentos legais a serem adotados.